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M R
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há 7 anos
Advogado é preso por orientar cliente a não fechar acordo de delação premiada
Questões Inteligentes Oab
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há 7 anos
Prezada Adriana,
Nitidamente, a notícia, como aqui se coloca, está incompleta e apresenta erros visíveis, como por exemplo no trecho
"O desembargador teria se baseado no depoimento de uma testemunha, que se disse orientada pelo advogado a não assumir qualquer envolvimento com os fatos investigados."
Quem se baseou no depoimento de uma testemunha foi o juiz de primeira instância, aquele que deu a ordem de prisão.
Logo, não há que se falar em investigado que se tornaria testemunha, pois não há um único elemento no texto que indique se tratar desta hipótese.
Em verdade, resta evidente que a manchete é o que se denomina "clickbait", ou seja, visa chamar a atenção do público, às custas da qualidade e precisão da informação.
O motivo da prisão do advogado foi o de, na ótica do juiz, tentar interferir na investigação, influenciando a testemunha
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Comentário ·
há 7 anos
Advogado é preso por orientar cliente a não fechar acordo de delação premiada
Questões Inteligentes Oab
·
há 7 anos
Vamos ter mais ATENÇÃO!
Da leitura do artigo, subtrai-se que o advogado foi preso por influenciar a TESTEMUNHA, não o cliente, como faz crer a manchete.
Neste caso, torna-se mais fácil imaginar a hipótese de atuação delituosa, já que não cabe ao advogado do INVESTIGADO, interferir no depoimento da TESTUMUNHA.
Ademais, não é difícil imaginar que o advogado, ou qualquer outra pessoa, tendo a intenção de influenciar o depoimento da testemunha para favorecer o seu cliente/investigado, trate com esta se valendo de determinados subterfúgios que podem ser facilmente interpretados pela já fragilizada testemunha como ameaça.
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M R
Comentário ·
há 7 anos
Advogado é preso por orientar cliente a não fechar acordo de delação premiada
Questões Inteligentes Oab
·
há 7 anos
Ao que parece, da leitura do artigo, subtrai-se que o advogado foi preso por influenciar a TESTEMUNHA, não o cliente, como faz crer a manchete.
Neste caso, torna-se mais fácil imaginar a hipótese de atuação delituosa, já que não cabe ao advogado do INVESTIGADO, interferir no depoimento da TESTUMUNHA.
Ademais, não é difícil imaginar que o advogado, ou qualquer outra pessoa, tendo a intenção de influenciar o depoimento da testemunha para favorecer o seu cliente/investigado, trate com esta se valendo de determinados subterfúgios que podem ser facilmente interpretados pela já fragilizada testemunha como ameaça.
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